quinta-feira, 29 de outubro de 2009

VENOSA - ITÁLIA




Mais alguma imagens da cidade de Venosa, Província de Potenza- Região da Basilicata

A QUESTÃO RELIGIOSA





A questão religiosa




As tensões entre o Império do Brasil e a igreja tiveram origem nas novas diretrizes do Vaticano, fixadas por Pio IX em 1864 nas bulas Quanta Cura e Syllabus errorum, que condenavam as liberdades modernas, reafirmando o predomínio espiritual da Igreja no mundo. No Brasil, tais mudanças causaram um choque de interesses entre o alto clero, que passou a adotar uma postura ultramontana - romanização do catolicismo - e o Estado.

O ponto máximo do conflito ocorreu entre 1872 e 1875, em meio ao confronto entre o episcopado e a Maçonaria, que resultou na prisão dos bispos de Olinda e Belém.

A Constituição de 1824 havia mantido o Padroado, sistema pelo qual as iniciativas da igreja dependiam da aprovação e dos recursos do Estado.

No entanto, por volta de 1850, uma nova geração de eclesiásticos, formada de maneira mais rigorosa e influenciada pela presença de missionários estrangeiros, passou a ver essa atuação do Estado como um obstáculo à propagação da religiosidade mais espiritualizada e da moral mais estrita de que estavam imbuídos, assumindo uma posição ultramontana, que a colocava diretamente sob a direção da Santa Sé, na busca de uma romanização da Igreja no Brasil.

No período colonial, coube à coroa portuguesa a iniciativa de enviar missões católicas para o Brasil, mantendo-as sob sua jurisdição. Caracterizou-se este catolicismo pelo seu aspecto laical, organizado em irmandades.

Com a bula papal, Pio IX insistia sobre a autoridade suprema da igreja sob a sociedade, condenando enfaticamente a Maçonaria.

No Brasil, desde a independência, a Maçonaria era importante espaço de sociabilidade das elites, congregando em seu meio, inclusive, eclesiásticos.

Em março de 1872, a Grande Oriente do Lavradio, loja maçônica do Rio de Janeiro, escolheu o padre Almeida Martins como um dos oradores da sessão de homenagem ao grão-mestre visconde do Rio Branco, para celebrar a assinatura da Lei do Ventre Livre. Publicado o discurso na imprensa, criou-se enorme escândalo, o que levou o bispo D. Pedro de Lacerda a suspender o eclesiástico, sob os protestos dos maçons, que viam na punição uma interferência de Roma nos assuntos internos do Brasil.

Dois meses depois, tomava posse na Sé de Olinda, escolhido por D. Pedro II, D. Vital Maria Gonçalves de Oliveira.

Formado em um seminário francês, já no novo espírito ultramontano, passou a aplicar o espírito reformado em sua diocese. D. Vital temia também a crescente atividade de missionários protestantes, que desde 1830 percorriam a província, distribuindo bíblias e folhetos, os quais ao seu ver, estavam unidos aos maçons, num complô contra a verdadeira religião.

Em fins de 1872, uma circular do bispo proibiu a participação de eclesiásticos em qualquer cerimônia maçônica.

Como represália, uma loja convocou a celebração do dia 21 julho como uma da mais auspiciosas para a humanidade, relembrando a data em que no ano de 1773 a congregação dos jesuítas fora suprimida.

A coisa ia neste pé, quando um jornal maçônico publicou artigos de um protestante, discutindo a perpétua virgindade de Nossa Senhora.

D. Vital lançou então um interdito sobre duas capelas de irmandades que se recusavam a expulsar os confrades maçons.

Em maio de 1873, D. Vital suspendeu o deão da catedral, a segunda pessoa em importância na hierarquia da igreja local, conhecido regalista e próximo da maçonaria. O fato levou ao saque da tipografia dos jesuítas e a morte de um sacerdote com uma facada.

Temendo a queda do gabinete conservador, a coroa procurou conter D. Vital, ordenando-lhe que levantasse o interdito lançado sobre as irmandades que abrigavam maçons.

D. Vital recusou-se.

Indiciado pelo Supremo Tribunal de Justiça, D. Vital foi preso em 2 de janeiro de 1874, e enviado para o Rio de Janeiro, onde foi julgado a partir de fevereiro, juntamente com D. Antonio de Macedo Costa, bispo do Pará.

Ambos foram condenados à pena de quatro anos com trabalhos forçados, o que causou grande comoção.

Várias províncias dirigiram abaixo-assinados, que totalizaram cerca de 100 mil assinaturas, à Câmara dos Deputados.

Apesar de encerrada com a comutação da pena pelo imperador e a anistia concedida aos bispos, a Questão Religiosa acirrou a discussão da relação entre o poder secular e o espiritual. Para os fiéis tocados pelo ultramontanismo, majoritariamente urbanos e alfabetizados, a prisão dos bispos indicou o caráter arbitrário das instituições, distanciando-os do regime. Para a grande massa da população, ainda presa à religiosidade antiga, aquilo tudo fora uma impiedade.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

INTERESSES DOS POLÍTICOS


ACIMA DA NAÇÃO





O interesse particular dos políticos, acima dos anseios da nação, vem sendo a tônica dominante do regime republicano desde o golpe de 1889. Trata-se de um problema de estrutura congenitamente defeituosa.

Basta observarmos que as soluções para os graves problemas nacionais, fome, miséria, desemprego, habitação, nunca foram enfrentadas sob a ótica de se resolver o problema, mas como se obter dividendos políticos com eles. Assim sendo, temos visto ao longo destes anos republicanos o total desperdício de dinheiro, a descontinuidade de obras e projetos, tudo isto porque o que tem valido realmente é a sobrevivência e a continuidade no poder de políticos ambiciosos.

Tal foi o nível de deterioração do espírito público dentro do regime republicano, que a classe política nada mais é, senão defensora de si mesma e de interesses que nada tem a ver com a nação.

Os defensores da República trataram então de espalhar a idéia de que o povo vota errado, até que um dia aprende e vota certo. Se depender desta classe política compromissada com seus próprios interesses, o povo nunca aprenderá a votar direito, permitindo a sua permanência perpétua no poder.

O voto obrigatório, a ignorância das massas (acentuada pela destruição da escola pública que nos últimos anos vem idiotizando a população) perpetuam o atual estado das coisas e muitos têm a ilusão de que vivemos num regime democrático pleno.

sábado, 3 de outubro de 2009



A ENFITEUSE DE PETRÓPOLIS






A palavra até pode assustar, mas enfiteuse é um direito real sobre coisas alheias, previsto no Código Civil Brasileiro, não tendo este sido inserido em favor da Família Imperial.

As terras da Cia. Imobiliária de Petrópolis correspondem à antiga Imperial Fazenda de Petrópolis e fora adquirida por D. Pedro I, sendo posteriormente herdada por D. Pedro II.

Com o intuito de povoar as suas terras, D. Pedro II procurou atrair colonos alemães e instituiu a enfiteuse sobre as terras de sua herança. A enfiteuse é um instrumento útil para a utilização da terra quando sua oferta é maior que a procura, bem como evita a especulação imobiliária.

Em outras palavras, os colonos pobres que chegavam da Europa encontravam terras para trabalhar e viver, sem a necessidade da compra das mesmas. Ficavam apenas com a obrigação de pagar uma porcentagem quando da transmissão do domínio útil a terceiro, o conhecido laudêmio. Nesses contratos, só se começava a pagar após oito anos.

Na enfiteuse da Cia. Imobiliária de Petrópolis, se o foreiro transmitir o domínio útil paga 2,5% de laudêmio.

Podemos notar que a enfiteuse é uma forma mais natural de se fazer a reforma agrária. O foreiro não paga pela propriedade da terra, mas por sua transmissão.

O governo republicano, que vem há mais de um século em sucessivos desastres no que tange a projetos mais consistentes de reforma agrária, sempre se utilizou da enfiteuse como ‘pedra de resistência’ para criticar a monarquia.

Ora, parece-nos claro que a insistência em tais questões tem o objetivo de indispor o povo brasileiro contra a Família Imperial, bem como mascarar o fracasso republicano na reforma fundiária brasileira.

A República quer fazer crer ao cidadão que a enfiteuse da Cia Imobiliária de Petrópolis foi criada para privilégio da Família Imperial. Nada mais errado. A enfiteuse é um instituto multimilenar, remontando à Grécia antiga. Nunca deixou de ser utilizado em obras de povoamento. Assimilado pelo Direito Romano, serviu ao povoamento e colonização das terras da Europa; em seguida, assimilado pelos direitos inglês, francês, espanhol e português, serviu ao povoamento das três Américas e da África.

Cumpre destacar que no Brasil inteiro, do Pará ao Rio Grande do Sul, existem dezenas e dezenas de enfiteuses. Cerca de 90% delas são do Governo federal ou de entidades governamentais, 9% pertencem às Cúrias, Mitras e irmandades religiosas; e 1% a particulares. Nestas últimas, figura a Cia Imobiliária de Petrópolis, cujas ações são de propriedade dos membros da Família Imperial.

Em Petrópolis, a área coberta pela Cia Imobiliária de Petrópolis corresponde a 5% da cidade e não é a única. Existem ainda mais cinco enfiteuses: a da Fazenda do Retiro de São Tomás e São Luis, no bairro do Valois Souto; a da Cia Petropolitana de Tecidos, a dos herdeiros do Comendador Jerônimo Ferreira Alves; a das terras da Fazenda Alto da Serra; e a pertencente à Matriz do bairro de São José do Rio preto.

Para se ter uma idéia, em São Paulo existem enfiteuse em Jales, Santos, Bom Jesus dos Perdões, Bom Jesus de Pirapora, entre outras.

Isto posto, fica ao leitor a reflexão sobre a exaustiva campanha republicana para opor a Família Imperial e o povo brasileiro, em que a enfiteuse é um dos pontos utilizados.